IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1646, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 38.630,00 e abertura de crédito sup0lementar no valor de R$ 41.246,44, que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele n os termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 38.693,00 (trinta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ................

R$ 29.000,00

0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra OFSS....................................

R$ 8.500,00

0.02.00 500.119-Proteção Social Básica Estadual

TOTAL.......................................................................................................

R$ 38.630,00

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade, no valor de R$ 41.246,44 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para incrementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS

067

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................... ..............

R$ 13.046,44

0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual

068

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais-Intra OFSS.................................

R$ 8.200,00

0.02.00 500.119-Proteção Social Básica Estadual

069

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................

R$ 20.000,00

0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual

TOTAL.......................................................................................................

R$ 41.246.44

Art. 3º - Os créditos abertos na forma dos Art’s 1º e 2º da presente Lei, serão cobertos por conta de repasse financeiro proveniente de recursos Estadual de Proteção Social Básica- FEAS ...........................................................

R$ 79.876,44

A

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de agosto de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.