IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1648, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Assistência Social.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS

089

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

0.05.00 500.116 – PSB - FNAS

08.244.0083.2171.0000-MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS

099

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 6.000,00

0.05.00 500.124 - PROCAD SUAS

TOTAL ...................................................................................................

R$ 16.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020302

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS

3.3.90.30.00-Material de Consumo

R$ 10.000,00

0.05.00 500.116 – PSB - FNAS

100

4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente

R$ 6.000,00

0.05.00 500.124 – PROCAD SUAS

TOTAL.............................................................................................................

R$ 16.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de agosto de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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