
IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1010 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.677, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas do “7º Barra Rock Fest”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.211/2025, desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora do 7º Barra Rock Fest”, que será realizado neste Município, nos dias 5, 6 e 7 de setembro de 2025.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.
Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli, o Kartódromo Municipal e o Pavilhão de Exposições.
Art. 4º O Evento contará com 10 (dez) áreas para a instalação de trailers e 8 (oito) barracas de 5x3 metros, destinadas a comercialização de bebidas, alimentos e produtos, e uma área destinada a estacionamento de motos e instalação de até 15 barracas/bancas, sendo 14 destinadas a venda de souvenir e 1 de bebidas/alimentos.
§ 1º Para a exploração das áreas, barracas e estacionamento de motos os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes preços mínimos para a utilização das áreas e barracas no recinto do Evento:
I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada uma das 8 (oito) barracas de 5x3 metros;
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada área de 2 (dois) a 7 (sete) metros de frente, destinada à instalação de trailers;
III – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a área destinada a estacionamento de motos e instalação de até 15 (quinze) barracas/bancas, sendo 14 (quatorze) destinadas a venda de souvenir e 1 (uma) de bebidas/alimentos.
§ 3º Fica limitada ao máximo de R$ 20,00 (vinte reais) por dia o preço da entrada do estacionamento de motos, a ser cobrado pelo interessado habilitado nesse item.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 14.133/2021, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro, saúde e imprensa.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de agosto de 2025.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
