IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1990 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.641, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e sentenças judiciais;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a provável excesso de arrecadação, superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.39.00 - 281 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00 - 338 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 100.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 32.684,80 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
28.843.0000.0.003 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
3.3.90.91.00 - 313 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
| TESOURO | 32.684,80 |
| TOTAL | 32.684,80 |
Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com a anulação das seguintes dotações:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.123.0028.2.042 | ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
3.3.90.36.00 - 309 | OUTROS SERV DE TERC-PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 12.684,80 |
3.3.90.39.00 - 310 | OUTROS SERV DE TERC PES. JURIDICA | |
| TESOURO | 20.000,00 |
| TOTAL | 32.684,80 |
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento – PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
QUELLE FERNANDA FURLANETTO
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.