IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1990 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.641, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e sentenças judiciais;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a provável excesso de arrecadação, superavit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 - 281

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

6.000,00

TOTAL

6.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00 - 338

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 32.684,80 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.843.0000.0.003

SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.91.00 - 313

SENTENÇAS JUDICIAIS

TESOURO

32.684,80

TOTAL

32.684,80

Art. 6.º O valor do crédito constante do Artigo 5º será coberto com a anulação das seguintes dotações:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.123.0028.2.042

ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.36.00 - 309

OUTROS SERV DE TERC-PES. FÍSICA

TESOURO

12.684,80

3.3.90.39.00 - 310

OUTROS SERV DE TERC PES. JURIDICA

TESOURO

20.000,00

TOTAL

32.684,80

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento – PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

QUELLE FERNANDA FURLANETTO

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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