IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.627/2025.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 45.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) ao Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, inscrito no CNPJ sob nº. 45.157.179/0001-23.

Art. 2º. A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, em 06 (seis) parcelas iguais.

Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 56/2025

Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 65/2025.


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