IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.631/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para pinturas da Quadra Poliesportiva do “Complexo Vereador Luis Antonio Tonini - “Zanana”, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1022.0004 – Obras de pintura da Quadra Poliesportiva do Complexo Vereador Luis Antonio Tonini - “Zanana”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 150.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000.
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 60/2025 - Projeto de Lei nº. 71/2025.
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