IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.631/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para pinturas da Quadra Poliesportiva do “Complexo Vereador Luis Antonio Tonini - “Zanana”, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1022.0004 – Obras de pintura da Quadra Poliesportiva do Complexo Vereador Luis Antonio Tonini - “Zanana”

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 150.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000.

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 60/2025 - Projeto de Lei nº. 71/2025.


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