IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.632/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à cobertura de despesas vinculadas ao Núcleo Municipal de Autista, no Setor de Saúde, oriundos de repasse do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde, em atendimento à Demanda 2025.SS05820, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2096.0000 – SD – At. Básica – Núcleo Autista
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................................R$ 300.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.031.
Art. 2º. Para a cobertura do crédito referido no artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, decorrente do repasse efetuado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretário Municipal de Saúde. Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 61/2025
Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 72/2025.
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