IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.632/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à cobertura de despesas vinculadas ao Núcleo Municipal de Autista, no Setor de Saúde, oriundos de repasse do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde, em atendimento à Demanda 2025.SS05820, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2096.0000 – SD – At. Básica – Núcleo Autista

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................................................R$ 300.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.031.

Art. 2º. Para a cobertura do crédito referido no artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, decorrente do repasse efetuado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal de Saúde. Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro Autógrafo nº. 61/2025

Secretário Municipal da Administração. Projeto de Lei nº. 72/2025.


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