IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.378/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 123 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................500.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 124 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..........................................................100.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................200.000,00
FR/CA: 0.05.10.273.000
12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............................................,...............30.000,00
FR/CA: 0.05.10.273.000
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 134 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................450.000,00
FR/CA: 0.05.10.274.000
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 135 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............................................................60.000,00
FR/CA: 0.05.10.274.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 247 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................120.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.059
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-430.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 95 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-250.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................-210.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO – FUNDEB
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação
Ficha 126 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................-400.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação
Ficha 127 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...........................................................-50.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.302.0006.2045.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 256 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-50.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.061
10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 258 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................-70.000,00
FR/CA: 0.02.15.300.029
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 06 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.