IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1330A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.378/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 123 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................500.000,00

FR/CA: 0.05.10.262.000

12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 124 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ..........................................................100.000,00

FR/CA: 0.05.10.262.000

12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 130 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................200.000,00

FR/CA: 0.05.10.273.000

12.365.0005.2018.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 131 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............................................,...............30.000,00

FR/CA: 0.05.10.273.000

12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 134 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................450.000,00

FR/CA: 0.05.10.274.000

12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 135 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ............................................................60.000,00

FR/CA: 0.05.10.274.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 247 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................120.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.059

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-430.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 95 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-250.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 104 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................-210.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO – FUNDEB

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação

Ficha 126 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................-400.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação

Ficha 127 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ...........................................................-50.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.302.0006.2045.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 256 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................-50.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.061

10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 258 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................-70.000,00

FR/CA: 0.02.15.300.029

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 06 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.