IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de agosto de 2025 | Edição nº 1371 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A N. 153/2025
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 5.701, de 28 de maio de 2014, com as alterações posteriores,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização formal da composição do referido Conselho no âmbito do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sertãozinho;
CONSIDERANDO o processo SEI nº. 3551702.402.00011251/2025-61.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Tatiane Cristina Pereira Guidoni Gimenez para exercer a presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sertãozinho, nos termos da Portaria nº 010/2025.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade os seguintes membros:
I – Representantes da Sociedade Civil:
1. Jorge Luis de Medeiros Cruz – Albergue Noturno Octávio de Oliveira Campos;
2. Regina Aparecida de Andrade Schiavinato – Lions Clube de Sertãozinho;
3. Dra. Silvia Aparecida Pereira – OAB/Sertãozinho;
4. Fabiana Aparecida da Silva Sanches – Associação de Amigos do Bairro Alvorada;
5. Luis Eduardo Leoni – Associação Comercial e Industrial de Sertãozinho – ACIS;
6. Luís Carlos Júnior Jorge – CEISE Br.
II – Representantes do Poder Público:
1. Francine Silva Nogueira – Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar;
2. Grace Jacob Hermini – Secretaria de Governo;
3. Denilce Fontes da Silva – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
4. Daniela da Silva Azevedo Moreira – Secretaria Municipal da Fazenda;
5. Izaias Xavier da Silva – Subprefeitura do Distrito de Cruz das Posses;
6. Lívia Roberta Pires Marques Gomes – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º - O mandato dos membros será de dois anos, contados a partir de julho de 2025, sendo possível recondução mediante novo ato de nomeação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sertãozinho/SP, 1º de agosto de 2025.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
- Publicada pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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