IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.071, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA -LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II, do artigo 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

3.3.90.14.01-05 08.244.0037.2.044 Diárias Civil R$ 16.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL......................................... R$ 16.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 15.259-5, Agência 1676-4 Banco do Brasil, nos termos do disposto no inciso I do § 1º c.c. § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias, do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 06 de agosto de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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