IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1098 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 629, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Saúde do Município”.

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhes confere, considerando o Artigo nº 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.

R E S O L V E :

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Saúde do Município, mediante Termos de Colaboração/Fomento, conforme disposto no Inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e legislação pertinente.

Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores públicos municipais abaixo:

a) VICTOR HUGO MARTINS GUEVARA;

b) RAQUEL APARECIDA CRALCEV VIGNOLI; e,

c) TAIS LUCIANA SOUZA DA SILVA.

§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão dos processos de Monitoramento e Avaliação

§ 3º - Na forma dos §1º e 2º, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, a comissão de monitoramento e avaliação emitirá relatórios técnico trimestral que subsidiará o parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas final a serem elaborados pelo Gestor da Parceria.

§ 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação com os beneficiários dos serviços das Organizações da Sociedade Civil que celebrarão termos de colaboração/fomento com o Município, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste.

§ 5º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Saúde do Município.

§ 6º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.

§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Artigo 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – Atestar o cumprimento pelas Organizações da Sociedade Social, do objeto das parceiras estabelecidas conforme legislação específica;

II - Verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa e qualitativa sobre o objeto celebrado, além dos relatórios de monitoramento e avaliação e das prestações de contas anual apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras;

III - Propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;

IV - Homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.

Parágrafo único: A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI

Chefe da Seção de Secretaria - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.