IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 551 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.516/2025
30 de julho de 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 31.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 22 | 1.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 74 | 8.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil | 92 | 1.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 137 | 10.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 176 | 1.000,00 |
| 08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 212 | 72.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 214 | 3.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 263 | 2.000,00 |
| 12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 276 | 12.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 279 | 6.000,00 |
| 20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 310 | 10.000,00 |
| 13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 362 | 30.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 368 | 2.000,00 |
| 23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 373 | 1.000,00 |
| Total | 190.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 32.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 79 | 8.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 95 | 1.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135 | 10.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado | 173 | 1.000,00 |
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 174 | 75.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 259 | 14.000,00 |
| 12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 272 | 6.000,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 302 | 10.000,00 |
| 23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 375 | 1.000,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer |
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| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 380 | 32.000,00 |
| Total | 190.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de julho de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.