IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 551 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.516/2025

30 de julho de 2025

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

31.000,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

22

1.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

74

8.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

92

1.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

137

10.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

176

1.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

212

72.000,00

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

214

3.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

263

2.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

276

12.000,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

279

6.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

310

10.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

362

30.000,00

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

368

2.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.3.90.30 – Material de Consumo

373

1.000,00

Total

190.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

32.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

79

8.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95

1.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

135

10.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

173

1.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

174

75.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

259

14.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

272

6.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

302

10.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Turismo

3.3.90.30 – Material de Consumo

375

1.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

380

32.000,00

Total

190.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de julho de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.