IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 917 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.844 – De 07 de Agosto de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, por tempo determinado, a título gratuito, mediante comodado, trator agrícola à Associação dos Produtores Rurais de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante comodato, a título gratuito, a contar da data da assinatura do termo de concessão até 31-12-2028, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, o seguinte trator agrícola de propriedade do Município:
1) Um trator agrícola, marca “Massey Ferguso”, modelo MF 4410/4K, com 105 cv de potência – chassi 4410644509;
Art. 2º - A cessão a ser efetivada terá como objetivo oferecer melhor atendimento aos produtores rurais do Município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias, as quais se constituem na principal fonte de riqueza do Município.
Art. 3º. – A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção do bem cedido em comodato, de que trata esta lei.
Art. 4º. A comodatária somente poderá se utilizar do bem cedido de acordo com a finalidade objeto desta lei, sob pena de responder por perdas e danos.
Art. 5º. – A comodante poderá averiguar o estado e a correta utilização do bem cedido, sempre que entender necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 07 de Agosto de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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