IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1234 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 865 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: "Autoriza o Executivo a proceder a cessão de uso do imóvel que especifica, à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos-ECT dá outras providências".
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo de Taciba, autorizado a efetuar a Cessão de Uso Gratuito do imóvel público, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, por um período de 10 (dez) anos, sem qualquer despesa para essa, decorrentes de certidões, taxas e emolumentos do seguinte imóvel:
"Um terreno urbano de forma retangular, sem benfeitorias, distante 20 metros da rua Moisés Calixto, medindo 12 (doze) metros de frente por 11,50m (onze metros e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos, ou seja. 138,00m2 (cento e trinta e oito) metros quadrados, no distrito e município de Taciba-SP, Comarca de Regente Feijo-SP, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Manoel Xavier; pelo lado direito, visto da rua, com João Libânio de Souza; pelo lado esquerdo com terreno da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, e nos fundos com João Ferreira de Lima"
Art. 2°- Havendo intenção da CESSIONÁRIA em privatizar, terceirizar ou transferir os serviços para interessados, deverá estar prévia e expressamente, autorizada pela cedente;
Art. 3°- Vencido o prazo da presente Cessão e não havendo prorrogação, o imóvel retornará à posse e domínio da Cedente, sem qualquer ônus e independente de qualquer providência judicial ou extra judicial;
Art. 4°- Quaisquer despesas decorrentes da manutenção do imóvel da presente Lei, correrão por conta da CESSIONÁRIA;
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Taciba, 07 de agosto de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
BEATRIZ RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.