IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1234 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 864 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 855, de 09 de abril de 2025 e dá outras providências.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º, da Lei nº 855, de 9 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica estabelecido para o exercício de 2025, os seguintes valores máximos para pagamento dos serviços de previstos no art. 1º:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento dos serviços de castração de cães e gatos;
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento dos serviços de assistência médico-veterinária e exames laboratoriais.
Art. 4º (...).
Parágrafo único. As despesas previstas no art. 3º, I, correrão por conta de dotações orçamentárias decorrentes de Emenda Parlamentar Impositiva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taciba, 07 de agosto de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
BEATRIZ RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.