IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 919 | Ano V
Entidade: CERISO - Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 007/2025
Designa a servidora KELI MARIA RIBEIRO para responder pelo setor Financeiro e Orçamentário do CERISO nos termos do Termo de Cessão nº 002/2025.
O Presidente do Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê, Matheus Marum de Campos, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às disposições legais, especialmente da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e do Estatuto do CERISO em seu art. 28, bem como às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nas melhores práticas de governança e compliance,
CONSIDERANDO que o CERISO, ainda, não possui pessoal suficiente para desempenhar todas as funções inerentes às suas finalidades estatutárias e uma contratação específica de pessoal externo para esta finalidade resultaria em dispêndio desnecessário de recurso público;
CONSIDERANDO que para suprir a necessidade acima, e baseando-se no princípio da economicidade, é facultado ao Consórcio se utilizar de servidores efetivos dos entes consorciados, através de cessão;
CONSIDERANDO a regulamentação da Cessão de servidores por Municípios através da Resolução 002/2025 do CERISO, bem como na sua previsão estatutária;
CONSIDERANDO que o Município de Salto de Pirapora autorizou a cessão do servidor, através do Termo de Cessão 002/2025;
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora KELI MARIA RIBEIRO para responder pelo setor financeiro e orçamentário do CERISO, nos termos do Termo de Cessão 002/2025, entre o Município de Salto de Pirapora e o CERISO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de julho de 2025.
Salto de Pirapora, 7 de agosto de 2025.
Matheus Marum de Campos
Presidente do CERISO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.