IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 4.314, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (PMEA) DE TAMBAÚ”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, artigo 73, II da Lei Orgânica, expede o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA) de Tambaú, nos termos do anexo elaborado pelo Comitê Diretor para elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA, nos termos do Decreto nº 4.266 de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. A execução do Plano Municipal de Educação Ambiental tem o objetivo de articular, planejar e promover a universalização gradativa do processo educativo ambiental em suas diferentes formas e esferas, além de trazer qualidade de vida e promover o bem-estar social.
Art. 2º O processo educativo ambiental deve, obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade, impondo integração para a construção de valores sociais e humanos no que tange ao respeito, conservação e proteção ao meio ambiente.
Art. 3º A educação ambiental deve, necessariamente, sensibilizar e instruir toda a sociedade para a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade em todos os formatos e níveis.
Art. 4º Fica o município de Tambaú autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do PMEA.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 07 de agosto de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de agosto de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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