IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 920 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 13.533/2025
De 01 de agosto de 2025.
“DESTITUI, DESIGNA E CREDENCIA SERVIDOR E ATUALIZA RELAÇÃO DE SERVIDORES CREDENCIADOS E DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO, as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido, na Lei Complementar nº 20/2006, de 23 de novembro de 2006, tem como o disposto em seu artigo 5º;
RESOLVE
Art. 1º - Destitui a servidora abaixo descrita, portadora da Credencial nº 05/2021, da função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária:
Loide de Oliveira Rosa Pereira – Credencial nº 05/2021 – Cargo: Diretora de Departamento
Art. 2º - Destitui a servidora abaixo descrita, portadora da Credencial nº 01/2021, da função que vinha exercendo de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária:
Andreia Machado Cesar – Credencial nº 01/2021 – Cargo Nutricionista
Art. 3º - Designa a servidora abaixo descrita, para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Ana Paula Lopes Queiroz – Credencial nº 09/2025 – Cargo Enfermeira
Art. 4º - Os servidores designados exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 5º - Nestes termos, segue a relação atualizada de servidores credenciados para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Ana Claudia Ferreira – Credencial nº 03/2021 – Enfermeira
Ana Paula Lopes Queiroz – Credencial nº 09/2025 – Enfermeira
Bruno Ortega – Credencial nº 02/2024 – Farmacêutico
Gineton Antenor de Góes Campos – Credencial nº 06/2021 – Engenheiro Civil
Karina Araújo Faustino – Credencial nº 07/2024 – Enfermeira (Chefe de Seção de Vigilância Sanitária)
Marcos Iauch – Credencial nº 08/2025 – Cargo Fiscal
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias anteriores que tratam das antigas composições da equipe de fiscais sanitários.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.