IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 2396A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 129 DECRETO Nº 3.793/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
CONSIDERANDO o fato de que a servidora empregada G.C.M., portadora da CTPS. nº XXX1528/XX16-SP-, do RG. nº 49.XXX.XXX-X-SSP-SP- e do CPF. nº 429.XXX.XXX-16, Agente de Organização Escolar dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, e lotada no Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Julieta Cazem do Amaral”, localizado na Rua João Saura, nº 1800, no Jardim José Catarucci, nesta cidade, desde a sua admissão em 03 de fevereiro de 2025, vem faltando sistematicamente do trabalho sem qualquer justificativa plausível, sendo que para se ter uma ideia, somente durante o último mês de julho, a mesma intercaladamente deixou de comparecer ao serviço por oito (8) dias, parcialmente ou totalmente, o que é inusual para a Administração, prejudicando, assim, com o seu comportamento, a princípio inadequado, as atividades cotidianas da referida Unidade Escolar, o que tese, caracterizam-se como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento” e “desídia no desempenho das respectivas funções”, respectivamente previstos nas alíneas “b” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme Parecer Técnico do Procurador Jurídico Chefe do Município, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, e
CONSIDERANDO, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
ART. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora colaboradora G.C.M., portadora da CTPS. nº XXX1528/XX16-SP-, do RG. nº 49.XXX.XXX-X-SSP-SP- e do CPF. nº 429.XXX.XXX-16, Agente de Organização Escolar dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, e lotada no Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Julieta Cazem do Amaral”, localizada na Rua João Saura, nº 1800, no Jardim José Catarucci, nesta cidade, em razão de suas faltas sistemáticas ao trabalho, desde sua admissão em 03 de fevereiro de 2025, sem qualquer justificativa comprovada,
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sendo que para se ter uma ideia, somente durante o último mês de julho, a mesma intercaladamente deixou de comparecer ao serviço por oito (8) dias, parcialmente ou totalmente, o que é considerado inusual para a Administração, prejudicando, assim, com o seu comportamento, a princípio inadequado, as atividades cotidianas da referida Unidade Escolar, o que tese, caracterizam-se como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento” e “desídia no desempenho das respectivas funções”, respectivamente previstos nas alíneas “b” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme Parecer Técnico do Procurador Jurídico Chefe do Município, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171.
ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada na tipificação legal, se for o caso.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Para preservar a imagem da servidora processado G.C.M., fica determinado a utilização no curso do processo apenas as iniciais de nome completo e a limitação da numeração de seus documentos pessoais, como a ocultação do seu endereço residencial.
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nºs 129/131 do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO ROBERTO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.