IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.315, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 4.098, DE 23 DE JULHO DE 2024, ALTERADO PELO DECRETO N. 4.270, DE 26 DE MAIO DE 2025..

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente subscrito pela servidora Rosangela de Cassia Marques Rosa, Presidente da Comissão Processante, datado de 07/08/2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo previsto no Decreto nº 4.098, de 23 de julho de 2024, alterado pelo Decreto n. 4.270, de 26 de maio de 2025.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 07 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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