IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1039 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 168, DE 07 DE AGOSTO DE 2.025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE TUTOR DE CLASSE PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 83, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a função temporária de Tutor de Classe, com carga horária semanal de 40 horas, destinada ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.

§ 1º. As contratações destinadas às funções temporárias criadas pelo “caput” deste artigo serão realizadas nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 84, de 01 de março de 2.017.

§ 2º. Os contratados ficam subordinados ao regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº. 04, de 27 de dezembro de 2.001, com os recolhimentos previdenciários ao Regime Geral da Previdência Social.

§ 3º As atribuições e requisitos para preenchimento da função criada pelo caput deste artigo encontram-se previstas no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º. Fica criado o anexo II-A na Lei Complementar nº. 83, de 03 de fevereiro de 2.017, com a seguinte redação:

ANEXO II-A

TABELA DE FUNÇÕES E VENCIMENTO

Referência

Função

Valor (R$)

F-1Tutor de Classe

2.100,00

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 07 de agosto de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 07 de agosto de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças

ANEXO I

Função: Tutor de Classe.

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Temporária, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 084, de 01 de março de 2.017.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITOS: Curso Normal (Nível médio) com habilitação em Magistério ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio Completo, com comprovação de cursos específicos na área da Educação que desenvolva habilidades associadas a Tutoria de Alunos com necessidades especiais.

ATRIBUIÇÕES:

I - atuar como auxiliar da educação inclusiva na educação infantil, modalidade de creche e pré-escola, nos anos iniciais do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos equivalentes a esses anos e na educação especial;

II - conhecer o Plano Municipal de Educação;

III - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

IV - colaborar na preparação de materiais para adequação de atividades, sob orientação do professor titular e especialistas em educação;

V - acompanhar, orientar, auxiliar e responsabilizar-se também por todos os alunos da classe em todos os momentos do período escolar, incluindo o pátio, a educação física e outros, cuidando para que não se coloquem em situações de risco;

VI- realizar registros e anotar informações em documento específico, sobre o desenvolvimento do aluno público alvo da Educação Especial em todos os aspectos, conforme orientação pedagógica do Supervisor de Ensino;

VII - participar das reuniões de pais, de reuniões de planejamento e das discussões com o professor da sala, direção e coordenação pedagógica;

VIII - trabalhar de acordo com a orientação das assessorias especializadas em saúde e da coordenação do programa de educação inclusiva;

IX - ter compromisso com o trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

X - responsabilizar-se pelos cuidados de higiene, locomoção, alimentação e outros, de acordo com as necessidades dos alunos;

XI - orientar e estimular os alunos sob os seus cuidados a serem independentes e terem iniciativa;

XII - cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;

XIII - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior;

XIV - participar de reuniões pedagógicas mensais;

XV - participar das demais atividades propostas pela Diretoria Municipal de Educação;

XVI - exercer outras atividades não previstas neste Estatuto atinentes à sua função.


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