IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1039 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 169, DE 07 DE AGOSTO DE 2.025
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Sabino/SP e dá outras providências
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Sabino, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1°. O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2°. A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3°. Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4°. Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração deste ajuste.
Art. 2°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 90/17.
Sabino-SP, 07 de agosto de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 07 de agosto de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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