IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1900 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1643, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de Meridiano.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de agosto de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas tradições, nos diversos segmentos conforme segue:

CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.

I. MARÇO

Aniversário da cidade (festividades)

Festa do Peão

II. ABRIL

Cavalgada

III. JUNHO

Festa Junina (Juninão)

IV. JULHO

Campeonato Misto de diversas modalidades

V. SETEMBRO

Festa das nações

VI. OUTUBRO

Comemoração dia das crianças

VII. NOVEMBRO

Luzes de natal

VIII. DEZEMBRO

Festividades de RÉVEILLON

Art. 2º - Os Eventos previstos no presente Calendário poderão sofrer alterações nos meses de suas realizações, para que melhor se ajuste, inclusive por variações climáticas, proporcionando um melhor desenvolvimento e comodidade.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, bem como de repasses financeiros dos governos federal ou estadual, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Meridiano, 05 de agosto de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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