IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1626 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.577, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 4.578, de 13 de novembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 4.578, de 13 de novembro de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 07 de agosto de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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