IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de agosto de 2025 | Edição nº 1626 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.579, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar ficha para adequação orçamentária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$140.238,00 (cento e quarenta mil, duzentos e trinta e oito reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.03.06.28.843.0020.2303.3.2.90.21

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

1

110.0

1.396,00

NOVA_FI

CHA

02.03.06.28.843.0020.2303.4.6.90.71

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RESGATADO

1

110.0

138.842,00

Total (R$)

140.238,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

174

02.03.06.99.999.9999.9999.9.9.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1

110.0

140.238,00

Total (R$)

140.238,00

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO e PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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