IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1058 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1318, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal

“Altera a Lei Municipal n° 1193, de 25 de Novembro de 2022, e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 036/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1.º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 1193/2022 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica criado junto ao Município de Nova Campina, o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 60 (sessenta) pessoas, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Nova Campina.

Artigo - O § 2º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Do total da concessão de bolsas auxílio-desemprego, havendo interessados em funções compatíveis, serão destinados:

I – 2% (dois por cento) para os portadores de necessidades especiais;

II – 37% (trinta e sete por cento) para jovens de 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos, que ainda não conseguiram a inserção no mercado de trabalho.”.

Artigo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1300 de 20 de março de 2025.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 08 de Agosto de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina


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