IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 843 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.912, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 4.701.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Um Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.904, de 25 de junho de 2025.

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Nº FICHA: 1 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$58.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº FICHA: 67 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$640.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Nº FICHA: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$1.400.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$970.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº FICHA: 208 - 08.001.8.244.7.2025-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$163.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA

Nº FICHA: 459 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA

R$18.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Nº FICHA: 2 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$7.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº FICHA: 68 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$4.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 339 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$24.000,00 01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA

Nº FICHA: 462 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA

R$10.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

3.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

Nº FICHA: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$660.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

Nº FICHA: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$747.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do Tesouro (FR 01) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 4.701.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.