IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1583 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.872/2025

de 01 de agosto de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 154.700,00

02 04 00 SEGURANÇA PÚBLICA

137 06.181.0018.1062.0000 Segurança Pública Municipal 12.050,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA

579 15.451.0019.2112.0000 Obras e Serviços 96.250,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços 15.600,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

408 12.306.0032.2044.0000 Outras Despesas com Educação 11.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

417 12.306.0032.2074.0000 Outras Despesas com Educação 10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

470 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente 300,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 001 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

483 08.244.0040.2054.0000 Proteção Social Básica 9.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 001 MDS - PROTEÇÃO BASICA

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

139 06.182.0018.1007.0000 Segurança Pública Municipal -12.050,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

180 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -5.600,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

587 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

404 12.306.0032.2043.0000 Outras Despesas com Educação -4.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

405 12.306.0032.2043.0000 Outras Despesas com Educação -6.202,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

407 12.306.0032.2043.0000 Outras Despesas com Educação -10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

421 12.306.0032.2075.0000 Outras Despesas com Educação -1.298,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

467 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente -300,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

484 08.244.0040.2054.0000 Proteção Social Básica -9.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. Grupo: 0 05 81

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

500 001 MDS - PROTEÇÃO BASICA

489 08.244.0040.2103.0000 Proteção Social Básica -96.250,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

ANULAÇÃO (-) 154.700,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de agosto de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.