IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1583 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.872/2025
de 01 de agosto de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 154.700,00
02 04 00 SEGURANÇA PÚBLICA
137 06.181.0018.1062.0000 Segurança Pública Municipal 12.050,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA
579 15.451.0019.2112.0000 Obras e Serviços 96.250,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços 15.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
408 12.306.0032.2044.0000 Outras Despesas com Educação 11.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
417 12.306.0032.2074.0000 Outras Despesas com Educação 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
470 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente 300,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 001 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
483 08.244.0040.2054.0000 Proteção Social Básica 9.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 005 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 MDS - PROTEÇÃO BASICA
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
139 06.182.0018.1007.0000 Segurança Pública Municipal -12.050,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
180 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -5.600,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
587 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
404 12.306.0032.2043.0000 Outras Despesas com Educação -4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
405 12.306.0032.2043.0000 Outras Despesas com Educação -6.202,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
407 12.306.0032.2043.0000 Outras Despesas com Educação -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
421 12.306.0032.2075.0000 Outras Despesas com Educação -1.298,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
467 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente -300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
484 08.244.0040.2054.0000 Proteção Social Básica -9.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA F.R. Grupo: 0 05 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 001 MDS - PROTEÇÃO BASICA
489 08.244.0040.2103.0000 Proteção Social Básica -96.250,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
ANULAÇÃO (-) 154.700,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.