IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1332A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.633/2025.

Objeto: Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº. 1.640/2000, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº. 1.640, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A concessão constante do artigo 1º terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogada, desde que condicionada a atender ao interesse público, pelo período de até 12 (doze) meses.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 62/2025

Projeto de Lei nº. 73/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.