IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1766 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.506

Dispõe sobre a permissão de uso para instalação nos canteiros centrais da Avenida Nilo Pandolphi, placas de comunicação visual, divulgando cuidados com o meio ambiente, agregado ao logotipo da marca da empresa Cozimax Móveis Mirassol Ltda.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a possibilidade legal de permissão de uso em bens públicos;

Considerando o interesse público presente na realização da permissão de uso;

Considerando a necessidade de divulgar ações de cuidados com o meio ambiente;

Considerando que a Pessoa Jurídica denominada Cozimax Móveis Mirassol Ltda, demonstrou interesse em manter a área verde dos canteiros centrais da Avenida Nilo Pandolphi.

DECRETA:

Art.1º - Fica permitida a instalação no canteiro central da Avenida Nilo Pandolphi, desde o início da avenida no acesso oriundo do Bairro Tarraf até a altura do nº 37-57, de placas em aço de comunicação visual, na cor branca, medindo 40 (quarenta) centímetros de largura por 70 (setenta) centímetros de altura, fixadas no solo a cada 20 (vinte) metros uma da outra, divulgando cuidados com o meio ambiente, agregando o logotipo da marca, pela empresa Cozimax Móveis Mirassol Ltda na forma deste Decreto.

Art.2º - A permissão de uso referida no artigo anterior será outorgada, a partir da data de publicação deste Decreto, para a empresa Cozimax Móveis Mirassol Ltda.

Art.3º - A permissão de uso em favor da empresa acima referida justifica-se, tendo em vista a necessidade de se divulgar cuidados com o meio ambiente, e ainda, a ausência de verbas públicas na instalação mencionada.

Art.4º - A responsabilidade pela instalação das placas referidas será de responsabilidade da empresa Cozimax Móveis Mirassol Ltda.

Art.5º - A instalação das placas não poderá causar nenhum transtorno do ponto de vista do trânsito e das normas de postura.

Art.6º - A permissão de uso objeto do presente Decreto será concedida em caráter precário pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do mesmo.

Art.7º - Uma vez em ocorrendo a depreciação das placas antes do período determinado pelo artigo 6º deste Decreto, a Administração Pública entrará em contato com a empresa permissionária para que adote as providencias necessárias ao conserto da mesma, em não o sendo feito, fica revogado a permissão de uso estabelecida neste Decreto.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 6.503, de 25 de julho de 2025.

Prefeitura do Município de Mirassol, 05 de agosto de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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