IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 2071 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.235, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES-SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guararapes, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.
Artigo 2º. O estoque do “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” será formado e mantido exclusivamente por doações.
Artigo 3º São beneficiários do Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais":
I - protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - tutores de animais cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais;
III - ONG’s (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
IV - animais em situação de abandono;
Artigo 4° Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e ou doados pelo "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guararapes, 08 de agosto de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.