IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.587/2025
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 3.586, de 4 de agosto de 2025, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Municipal nº 3.586, de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Na impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, fica a Assessoria Jurídica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 8 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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