IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1294A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.587/2025

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 3.586, de 4 de agosto de 2025, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto Municipal nº 3.586, de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Na impossibilidade de se efetivar a desapropriação pela via amigável, fica a Assessoria Jurídica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º, podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 8 de agosto de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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