
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1446 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.677, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes classificações:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005.2021.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA ............................................ R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …..................................................................... R$ 12.000,00
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA ............................................ R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................. R$ 12.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 8 de agosto de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
