
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1446 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.678, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, A TÍTULO GRATUITO, 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JABORANDI À CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, à Câmara Municipal de Jaborandi, para utilização em atividades administrativas e institucionais do Poder Legislativo, o seguinte veículo automotor de propriedade do Município:
Placa: FYW1J84;
Marca: FIAT;
Modelo: FIAT FASTBACK TURBO 270 LIMITED EDITION;
Cor predominante: Preta;
Ano de Fabricação: 2023;
Ano Modelo: 2024;
Valor na Tabela FIPE R$ 119.774.
Conforme registro no controle de frota municipal, o veículo está registrado sob o número de patrimônio 12.135 chassi nº 9BD376A37RYB42005.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei configura alienação de bem móvel da Administração Pública e observará, no que couber, a legislação federal aplicável às alienações e doações de bens públicos, dispensada a licitação em face da destinação para uso de interesse público e social por outro Poder do mesmo ente federativo, desde que atendidos os requisitos de interesse público justificado e avaliação prévia do bem.
Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei, inclusive custos de transferência, regularização documental e adequações necessárias, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º O veículo transferido deverá ser incorporado ao patrimônio da Câmara Municipal de Jaborandi, que passará a responder por sua guarda, manutenção, controle de uso e registros contábeis, observadas as normas de gestão de bens móveis e patrimônio público em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 8 de agosto de 2025.
_________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
_____________________________________
RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
