IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1446 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.679, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o inciso VI do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório em modalidade Concorrência visando a concessão de direito real de uso da “Bocha” para fins turísticos e de desenvolvimento econômico do município.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 8 de agosto de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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