
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1446 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.679, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o inciso VI do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Jaborandi,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório em modalidade Concorrência visando a concessão de direito real de uso da “Bocha” para fins turísticos e de desenvolvimento econômico do município.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 8 de agosto de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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