IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 08 de agosto de 2025 | Edição nº 1890 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.213,DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Altera redação do Art. 10º do Decreto nº 5.173, de 10 de dezembro de 2015.
NAURA BORDIGNON, Prefeita Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no protocolo nº 14518/2025;
CONSIDERANDO que a última alteração no valor da tarifa do estacionamento rotativo ocorreu em abril de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 10º e respectivo § 1º do Decreto nº 5.173, de 10 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. O preço público está fixado em R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, com base nos estudos de viabilidade.
§ 1º No caso de pagamento da tarifa mediante utilização do aplicativo, será concedido ao usuário desconto na tarifa, e assim esta passará ao preço público de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por hora.
(...)”
Art. 2º. Revogando-se às disposições em contrário, este decreto entra em vigor em 12 de agosto de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos oito dias do mês de agosto do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.