IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 2159 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.769, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.912, de 29 de novembro de 2024.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização no art. 4º, I, Lei Municipal nº 3.912, de 29 de novembro de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na lei orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

01.01 Câmara Municipal

01.031.0001.2001 – 3.3.90.14 – Ficha 4 FR 1 R$ 15.000,00

Total do Crédito R$ 15.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

01.01 Câmara Municipal

01.031.0001.2001 – 3.1.90.13 – Ficha 2 FR 1 R$ 15.000,00

Total do Débito R$ 15.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 7 de agosto de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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