IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1357 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.744 DE 08 DE AGOSTO DE 2.025.

EMPRESA CONTRATADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica Contratada através do contrato nº 149/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 006/2022 que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à execução de OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - REPROGRAMAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOTURÍSTICO “CANA BRAVA”, neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia”.

Art. 2º - Designar os servidores efetivos Renato Vianna Piedade, matrícula nº 110.890, Luciane Batista Gobbi, matrícula nº 2814 e Aparecida Donizete de Oliveira Basso, matrícula nº 110.640, para, sob presidência do primeiro, comporem o sobredito processo elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONTRATADA nº 2.166/2025 1Doc, destinado a apuração de supostos pagamentos realizados a maior e de possível desconformidade em execução contratual devendo a sobredita Comissão iniciar seus trabalhos em até 03 (três) dias corrido contados da ciência da publicação da presente, sendo certo que o Setor Contencioso Administrativo poderá auxiliar a Comissão nos trâmites e procedimentos inerentes ao mesmo.

Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 08 dias do mês de agosto de 2.025.

(a) DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

(a) DR. VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE


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