IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 2221 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.922, de 08 de agosto de 2025.

Altera e acresce dispositivos no Decreto Municipal nº 5.919, de 1º de agosto de 2025, que especifica e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Decreta:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº 5.919, de 1º de agosto de 2025, que define os horários de atendimento ao público nas repartições municipais no período que especifica, passa a vigorar na seguinte conformidade, acrescido do parágrafo único, a saber:

“Art. 1º O horário de trabalho dos servidores públicos municipais será das 7h às 16h, respeitado o horário de intervalo e descanso. O atendimento presencial ao público no Paço Municipal “José Romanelli” ocorrerá das 8h às 16h. Nas demais repartições municipais, o horário de atendimento será definido pelo respectivo Secretário Municipal, observadas as normas vigentes.

...

Parágrafo único. O controle de entrada, saída e a jornada de trabalho dos servidores caberá ao Secretário Municipal da respectiva pasta, observada a carga horária semanal prevista em lei.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de agosto de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.