IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1056 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.318, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Fixa oS valorES, POR RECEBIMENTO, a serEM pagoS pela Prefeitura Municipal ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de regulamentar a forma de pagamento às instituições financeiras pela prestação de serviços de recebimento de tributos e demais receitas municipais;

Considerando que o recolhimento por intermédio de agências bancárias amplia a rede de atendimento ao contribuinte, facilitando o cumprimento de suas obrigações junto à Administração Municipal;

Considerando que a adoção do padrão FEBRABAN possibilita a padronização, segurança e eficiência na transmissão e no processamento das informações;

Considerando a importância de estabelecer valores justos e previamente fixados, por recebimento, a serem pagos pela Prefeitura Municipal às instituições financeiras e seus correspondentes, garantindo economicidade e transparência;

Considerando a necessidade de assegurar a prestação de contas, por meio magnético, dos valores arrecadados, em conformidade com as normas de controle interno e externo;

Considerando o interesse público na modernização e na eficiência dos serviços de arrecadação municipal;

Considerando que a contratação desses serviços, mediante Credenciamento, mostrou-se mais vantajoso pela economia aos cofres públicos;

Considerando a pesquisa de preços realizada recentemente através da qual se obteve um preço médio.

Considerando os elementos que constam no expediente ofício nº 153/2025, de 11/08/2025, protocolado sob n. 4878/2025, de 11/08/2025.

Expede o seguinte Decreto:

Art. 1.º - São fixados, conforme quadro abaixo, os valores a serem pagos pela Prefeitura Municipal as instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais,em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências e correspondentes, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, a saber:

Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN via Autoatendimento/Caixa Eletrônico

R$ 1,73

Recebimento de documento efetuado padrão FEBRABAN via internet/Office Banking

R$ 1,63

Recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, via Corresponde Bancário

R$ 1,93

Recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, via Débito Automático

R$ 1,40

Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN , via Guichê Bancário

R$ 2,13

Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Tambaú, 11 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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