IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1295A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.589/2025

Nomeia os Representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.130, de 21 de março de 2003, com nova redação dada pelas Leis Municipais nº 2.531, de 4 de novembro de 2009, nº 2.675, de 5 de outubro de 2011, e nº 2.833, de 29 de abril de 2014, os Representantes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI do Município de Regente Feijó:

I - um representante indicado pela Administração Municipal ligado ao órgão que trata das políticas e ações voltadas ao atendimento e assistência social

Titular: Bárbara Pereira de Pádua

Suplente: Ivete Barreto Lopes

II - um representante do Departamento de Saúde

Titular: Kelly da Costa e Silva

Suplente: Larissa Consorte Domingues Malacrida

III - um representante do Departamento de Educação

Titular: Eliete Cristina de Araújo Caldeira

Suplente: Graziela Anzolin Elias

IV - um representante do Departamento de Esporte e Lazer

Titular: José Elcio de Oliveira Diniz

Suplente: Edines Pavan Sotocorno

V - um representante de entidades não governamentais que prestem serviços à pessoa idosa

Titular: Maria Aparecida do Nascimento

Suplente: Rosine Krom

Um representante de clubes de serviços que desenvolva ações voltadas para a pessoa idosa

Titular: Ana Claudia de Melo

Suplente: Eunice Ferreira dos Santos

Dois representantes de usuários inseridos nos serviços voltados à pessoa idosa

Titular: Antônia Nascimento

Suplente: Francisca Augusta da Silva

Titular: Anisio Pedroso de Moraes

Suplente: João Pinheiro da Silva

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 11 de agosto de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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