IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1295A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.590/2025

Nomeia os membros para compor a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, tornou obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

Considerando que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública intersetorial destinada ao atendimento de adolescentes que tenham cometido ato infracional e de suas respectivas famílias;

Considerando que a elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, a qual demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, para constituírem a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Regente Feijó, os seguintes servidores públicos:

Departamento de Assistência Social: Elaine Cristina Picoli Sotocorno;

Departamento de Saúde: Kelly da Costa e Silva;

Departamento de Educação: Ana Rosa Bochi Candido;

Departamento de Esporte e Lazer: José Alessandro de Sousa;

Departamento de Cultura e Turismo: Cilas Gonçalves Albano.

Art. 2º O Departamento de Assistência Social ficará responsável pela coordenação do sistema socioeducativo em âmbito municipal, devendo convocar os membros da presente comissão para participarem das reuniões, bem como cientificar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de todo o trâmite da elaboração do sobredito plano.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 11 de agosto de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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