IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1311 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.089 – DE 24 DE JULHO DE 2025


“Permite o uso, a título precário, de bens móveis à Polícia Militar do Estado de São Paulo – 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 1.ª Companhia PM”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo 1Doc. nº. 8.316/2025, da Secretaria Municipal de Administração, bem como a Lei n.º 8.376, de 27 de agosto de 2021, alterada pela Lei n.º 8.620, de 26 de maio de 2023,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário, de 2 (dois) computadores com processador de 14 núcleos, 1,8 Ghz, 8 Gb RAM, SSD 512 GB com monitor 23.8”, números de patrimônios 0128741 e 0128742, à Polícia Militar do Estado de São Paulo – 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 1.ª Companhia PM.

Parágrafo único: A permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante termo de permissão, é gratuita, a título precário e por prazo indeterminado.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NÉLSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.