IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 1628 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.656, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e considerando o que consta no Ofício nº 00618/2025/SME, que aponta indícios de irregularidades funcionais,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712/2004,para apurar os fatosque, em tese, teriam sido praticados pela servidora G. S. S., matrícula 6838, relacionados a comportamentos que comprometem os trabalhos desenvolvidos no setor, postura inadequada e incompatível com o respeito e profissionalismo exigido na função e exaltação com colega de serviço.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

III - Afastamento preventivo da servidora pelo período de 60 (sessenta dias), admitida a prorrogação por igual prazo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de agosto de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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