IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de agosto de 2025 | Edição nº 2082 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.496, DE 28 DE JULHO DE 2025
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigos 510 c/c artigo 635, inciso VII, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e em conformidade com as razões expostas no Relatório Final da Comissão Processante, considerando tudo quanto consta do Processo Administrativo nº 10.338-0/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão, nos termos do Art. 499, inciso II, à servidora de Matrícula Funcional nº 3133, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, por infrações funcionais aos artigos 467, inciso IX e XXIX, e 469, incisos XII, XVI e XXVII, todos da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11/08/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.