IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1057 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.319, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Fixa o valor base para PAGAMENTO DE diária de SERVIÇOS DE hospedagem temporária para atendimento de pessoas em sitUação de vulnerabilidade social, CONFORME atestado pela equipe técnica de assitência social.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;
Considerando que a Coordenadoria de Assistência Social, através de Estudo Técnico Preliminar, concluiu por credenciamento de hotéis/pousadas para prestação de serviços de hospedagem temporária para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, atestados pela equipe técnica de Assistência Social.
Considerando os elementos que constam no expediente ofício nº 606/2025 - DRRA, de 08/08/2025, protocolado sob n. 4923/2025, de 11/08/2025.
Expede o seguinte Decreto:
Art. 1.º - É fixado, conforme quadro abaixo, o valor a ser pago pela Prefeitura Municipal, a saber:
Descrição | Valor Unitário R$ |
Diária em apartamento duplo (com duas camas), com banheiro, com roupas de cama e banho, incluso café da manhã. | 160,00 |
Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 12 de agosto de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de agosto de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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