IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 2006 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4501, de 12 de agosto de 2025

Regulamenta a transposição de jornada de trabalho, em conformidade com o art. 12, inciso V da Lei Complementar nº 2316 e da Lei nº 2299 de 12 de dezembro de 2012

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica autorizado aos atuais servidores contratados em regime permanente, e integrantes do quadro efetivo do magistério municipal a alteração da jornada de trabalho atual, prevista no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão Bonito, Lei Municipal nº Lei 2299 de 12 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar n° 2316, no seu o art. 12, inciso V.

Art. 2º Os ocupantes do Quadro do Magistério que desejarem majorar ou reduzir sua jornada de trabalho atual, deverão comparecer no Departamento Municipal de Educação de Ribeirão Bonito, para preenchimento de formulário de intenção, no período de 22 e 23 de setembro de 2025, das 8h00 às 11h00 e/ou das 13h30 às 16h00.

Art. 3º Os ocupantes do quadro do magistério que não fizerem a declaração prevista no artigo acima, permanecerão na atual jornada de trabalho.

Art. 4º A atribuição de aulas dos ocupantes do quadro do magistério que aderirem a nova jornada, seguirá os mesmos critérios adotados dos demais docentes, podendo a Departamento Municipal de Educação promover ajustes de horários, em diferentes períodos a fim de bem acomodar a nova jornada de trabalho ao plano de ensino.

Art. 5º Os ocupantes do quadro do magistério que fizerem a opção por majoração e/ou redução de jornada ficam cientes de que a mesma possui caráter irrevogável durante o ano letivo, sendo promovida a alteração da jornada de trabalho na CTPS, a qual deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da atribuição de aulas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Art. 6º O Departamento Municipal de Educação fica encarregado de coordenar a execução deste decreto, promovendo o conhecimento a todos os ocupantes do quadro do magistério dos dispositivos aqui elencados.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 12 de agosto de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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