IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1380 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 213, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a instituição do Programa Habitacional "Meu Lar, minha Brodowski".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.943, de 9 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aportar contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV Cidades — Contrapartidas, conforme a Lei nº 11.977/2009, Lei nº 14.620/2023, Portaria MCID nº 1.295/2023 e demais instruções normativas do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.959, de 23 de julho de 2025, que autorizou a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000.000,00 para financiamento das ações do Programa Minha Casa Minha Brodowski;

CONSIDERANDO a necessidade de promover acesso à moradia digna, em especial diante da ausência de programas habitacionais no município de Brodowski por mais de vinte anos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Habitacional "Meu Lar, Minha Brodowski", com o propósito de promover o acesso à moradia digna por meio da aquisição de unidades habitacionais destinadas a famílias residentes no município de Brodowski.

Art.2º O atendimento do Programa será estruturado em duas faixas de renda, totalizando 230 unidades habitacionais, distribuídas conforme os limites mensais de renda bruta familiar e a seguinte quantificação:
I – Faixa 1: até R$ 2.850,00 — 140 unidades;
II – Faixa 2: de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 — 90 unidades.

Art.3º A seleção das famílias beneficiárias observará cumulativamente as normas do Programa Meu Lar, Minha Brodowski, as disposições da Lei Municipal nº 2.945/2025 e os critérios prioritários estabelecidos na Lei Municipal nº 2.953/2025:

I – Idosos com mais de 60 anos que não possuam moradia digna ou estejam em situação de risco;

II – Mulheres vítimas de violência doméstica, mediante comprovação por boletim de ocorrência ou medida protetiva;

III – Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV – Residentes no município há, no mínimo, 5 anos.

Parágrafo único. A prioridade na seleção será definida conforme o grau de vulnerabilidade social declarado e comprovado.

Art. 4º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em espaço específico do portal da Prefeitura Municipal de Brodowski, disponível no endereço eletrônico: https://brodowski.sp.gov.br/novo/.

Art. 5º A seleção final considerará a regularidade das inscrições, o grau de vulnerabilidade social declarado e a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 6º O Programa " Meu Lar, Minha Brodowski " concede auxílio financeiro às famílias contempladas, conforme a faixa de renda mensal bruta, conforme segue:
I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para famílias enquadradas na Faixa 1;
II – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para famílias enquadradas na Faixa 2.

Art. 7º São assegurados aos beneficiários das Faixas 1 e 2 os seguintes benefícios:
I – Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) durante a construção das unidades habitacionais e enquanto perdurarem os encargos relacionados, caso o Município exija ressarcimento desses valores;
II – Isenção das taxas relativas ao alvará de construção, habite-se e do ISSQN incidente sobre as obras;
III – Isenção permanente e incondicional do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), aplicável à transferência das unidades imobiliárias ofertadas pelo Programa.

Art. 8º O Programa será financiado por recursos provenientes do Orçamento Municipal, incluindo aporte previsto na Lei nº 2.959/2025, de 23 de julho de 2025, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), além de transferências estaduais e federais, convênios e parcerias, respeitando os limites estabelecidos no art. 5º da Portaria MCID nº 1.295/2023.

Art.9º No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, o Poder Executivo publicará edital de chamamento público contendo todas as informações necessárias para a inscrição de pessoas e famílias interessadas em participar do Programa " Meu Lar, Minha Brodowski".

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 12 de agosto de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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