IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1577 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.702, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Gestor de Parceria com Terceiro Setor e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Gestor de Parceria com Terceiro Setor, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item V do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017 e suas alterações.

Valor : R$ 5.739,57

Lotação : Secretaria de Administração

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

1. Acompanhamento da execução

o Fiscalizar as parcerias, receber relatórios do fiscal, remeter à comissão de monitoramento das prestações de contas.

o Garantir que as atividades previstas no plano de trabalho sejam executadas conforme o pactuado no Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

o Analisar os Planos de Trabalho e monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores de resultado.

o Registrar visitas in loco e demais ações de acompanhamento em relatórios periódicos.

2. Análise de documentos

o Conferir a documentação comprobatória de despesas apresentadas pela entidade.

o Verificar se as despesas são compatíveis com o objeto e o plano de trabalho.

o Conferir as formalidades de instrução processual referente aos Termos de Ajustes firmados.

o Solicitar ajustes ou esclarecimentos quando necessário.

3. Comunicação institucional

o Manter diálogo permanente com a organização parceira para prevenir problemas e facilitar a execução do objeto.

o Intermediar questões entre a entidade e demais setores da Administração Pública.

o Atender ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado.

4. Gestão financeira

o Acompanhar a movimentação dos recursos transferidos, assegurando que sejam utilizados exclusivamente para o objeto pactuado.

o Observar prazos para liberação de parcelas, condicionando-as à comprovação da execução física e financeira.

5. Relatórios e prestações de contas

o Elaborar e encaminhar relatórios técnicos de acompanhamento da execução física e financeira.

o Analisar a prestação de contas parcial e final, emitindo parecer técnico fundamentado sobre a regularidade ou não.

o Encaminhar a prestação de contas para o setor competente para análise contábil/financeira.

6. Fiscalização e conformidade legal

o Garantir o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, e das normas municipais correlatas.

o Informar imediatamente ao órgão competente sobre irregularidades ou indícios de má aplicação de recursos.

o Supervisionar e coordenar processos do Tribunal de Contas do estado de São Paulo vinculados ao Terceiro Setor, como sistema de fiscalização eletrônica (AUDESP), prazos, defesas, pareceres, como foco no cumprimento dos prazos definidos em calendários e regulamentos.

7. Gestão documental

o Organizar e manter arquivados todos os documentos da parceria, físicos ou digitais.

o Alimentar sistemas eletrônicos de gestão de parcerias, quando houver.

o Garantir a transparência do processo e das prestações de contas.

8. Avaliação de resultados

o Avaliar, ao término da parceria, o alcance dos objetivos, a efetividade e a economicidade das ações.

o Propor melhorias para futuras parcerias com o Terceiro Setor.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.441, de 10 de junho de 2024.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 12 de agosto de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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