IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 2160 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.772, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.983, de 12 de agosto de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.983, de 12 de agosto de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na lei orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.302.0016.2037 Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 350.000,00 – Ficha: 386

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Plano de Aplicação: 800 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Finalidade: Destinação de recursos financeiros à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Borborema – Hospital São Sebastião, correspondente ao custeio de Média e Alta Complexidade – MAC.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 12 de agosto de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.